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Aluno Especial

Aluno Especial da Graduação

Para quem serve?

As normas da Universidade definem os tipos de interessadas(os) que podem solicitar matrícula em disciplinas isoladas como aluno especial. Os casos possíveis estão listados na página oficial Secretaria de Administração Acadêmica (SAA):

  • Portadores de diploma de curso superior.
  • Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior na Instituição de Ensino Superior de origem, com direito a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
  • Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.
  • Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB, com exigência de cursar disciplina, estabelecida pela comissão de avaliação.
Como solicitar?

A solicitação de admissão ocorre por meio de requerimento e recolhimento de taxa. O requerimento de matrícula em disciplinas fica condicionado à existência de vaga, depois do processo de matrícula dos alunos regulares. 

A inscrição para matrícula será realizada por meio de formulário eletrônico divulgado pela Coordenação de Graduação da Psicologia em seu perfil oficial no Instagram . No formulário, que ficará aberto durante o período de solicitação conforme calendário acadêmico, é necessário anexar o comprovante de recolhimento da taxa de solicitação.

A lista de turmas ofertadas pelo Instituto de Psicologia é atualizada semestralmente, no Portal Público do SIGAA.

Como é o processo?

Após o preenchimento do formulário, em caso de aprovação da solicitação de matrícula como aluno especial por parte do docente da turma e Coordenação de Graduação, a secretaria de graduação comunica o interessado por e-mail para que seja feito o pagamento da taxa de matrícula por créditos.

O comprovante de pagamento dessa taxa deve ser enviado para a secretaria de graduação, que o anexará ao processo. Este será encaminhado para a Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), que procederá com o registro e matrícula no(s) componente(s).

Qual é o limite de disciplinas?

O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.

As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência. 

Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial em disciplinas de graduação. 

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